Index   Back Top Print

[ EN  - ES  - PT ]

CARTA DE JOÃO PAULO II 
AOS BISPOS ALEMÃES SOBRE 
A ACTIVIDADE DOS CONSULTÓRIOS 
FAMILIARES CATÓLICOS

      

Aos Veneráveis Irmãos 
no Episcopado da Alemanha


Saudação e Bênção Apostólica 

1. No dia 27 de Maio do ano passado, a pedido de D. Karl Lehmann, Presidente da vossa Conferência Episcopal, discutimos e aprofundámos os problemas da correcta inserção dos consultórios católicos na consultação prevista pelos regulamentos do Estado, de acordo com a lei de 21 de Agosto de 1995, sobre a gravidez e a família. Agradeço-vos mais uma vez este encontro, no qual expressastes a vigilante consciência da vossa responsabilidade para com o Evangelho da vida, assim como a vossa disponibilidade para encontrar a solução justa, em união com o Sucessor de Pedro. 

Nos meses sucessivos estudei de novo os vários aspectos da questão, consultei ulteriormente a respeito da matéria e apresentei o problema ao Senhor na oração. Quereria então hoje, como se anunciou no final do colóquio, resumir mais uma vez os resultados alcançados e, de acordo com a minha responsabilidade de Supremo Pastor da Igreja, indicar algumas orientações para o caminho futuro nos pontos abordados. 

2. A vossa Conferência Episcopal empenha-se desde há décadas, de modo inequívoco, em testemunhar com palavras e gestos a mensagem da dignidade intangível da vida humana. Com efeito, embora o direito à vida tenha um preciso reconhecimento na Constituição do vosso amado País, contudo, o legislador legalizou em determinados casos a morte das crianças nascituras, e noutros casos despenalizou-a, embora lhe atribuísse o carácter de ilegalidade. A vossa Conferência Episcopal não aceitou a precedente e menos ainda a actual lei sobre o aborto, mas justamente, com liberdade e sem temor, tomou posição contra o aborto. Em muitos discursos, declarações, iniciativas ecuménicas e outras intervenções, entre as quais tem particular relevo a Carta pastoral «Menschenwürde und Menschenrechte von allem Anfang an», de 26 de Setembro de 1996, proclamastes e defendestes o valor da vida humana desde a sua concepção. 

Na luta pela vida nascitura a Igreja deve hoje distinguir-se cada vez mais do mundo circunstante. Assim o fez desde os seus inícios (cf. Carta a Diogneto 5.1- 6.2) e continua a fazê-lo. «Quando anunciamos este Evangelho, não devemos temer a oposição e a impopularidade, recusando qualquer compromisso e ambiguidade que nos conformem com a mentalidade deste mundo (cf. Rm 12, 2). Com a força recebida de Cristo, que venceu o mundo pela Sua morte e ressurreição (cf. Jo 16, 33), devemos estar no mundo, mas não ser do mundo (cf. Jo 15, 19; 17, 16)» (Evangelium vitae, 82). Com as vossas múltiplas iniciativas ao serviço da vida, traduzistes na prática estas palavras e assim contribuístes para que a atitude da Igreja perante o problema da defesa da vida se tornasse familiar aos cidadãos do vosso País desde a infância. Quereria exprimir-vos de todo o coração o meu apreço e o meu pleno reconhecimento por esta incansável dedicação. Agradeço também a todos os que se empenharam e se empenham na vida pública para defender o direito à vida de cada homem. Uma particular menção, neste campo, merecem os políticos que não tiveram nem têm medo de levantar a voz em favor da vida das crianças nascituras. 

3. Ao lado de algumas afirmações positivas sobre a defesa da vida e sobre a necessidade da consultação, a lei de 21 de Agosto de 1995 prevê que, na presença de uma «indicação médica» muito vagamente descrita, o aborto seja legítimo até ao nascimento. E justamente criticastes com veemência esta determinação. Assim como a legalização do aborto na presença de uma «indicação criminológica» é totalmente inaceitável para um fiel cristão e para todos os homens dotados de uma vigilante consciência. Suplico-vos que tomeis ainda todas as medidas possíveis para a mudança destas disposições legislativas. 

4. Dirijo agora a minha atenção às novas determinações legislativas sobre a consultação para as mulheres grávidas em dificuldade, porque notoriamente essas normas têm um significado relevante para a missão da Igreja ao serviço da vida, e para a relação entre Igreja e Estado no vosso País. Em virtude da minha solicitude a respeito das novas determinações, a 21 de Setembro de 1995 senti o dever de recordar numa carta pessoal alguns princípios que são muito importantes nesta questão. Eu chamava à vossa atenção, entre outras coisas, o facto que a definição legislativa positiva da consultação no sentido da defesa da vida estava a ser debilitada por certas fórmulas ambíguas, e que o certificado de consultação atribuído pelos consulentes tem agora um valor jurídico diverso daquele que tinha no regulamento legislativo precedente. Pedia-vos que definísseis de modo novo a actividade de consultação da Igreja e prestásseis atenção para que nisto a liberdade da Igreja não fosse coarctada e as instituições eclesiais não se tornassem co-responsáveis pela morte de crianças inocentes. 

Nas Directrizes episcopais provisórias determinastes ulteriormente, em relação à lei, a finalidade da consultação eclesial no sentido da defesa absoluta da vida. Com estas e outras disposições conferistes aos consultórios eclesiásticos um perfil claro e específico. Na luta para obter da parte do Estado o reconhecimento das Directrizes episcopais provisórias no âmbito de cada uma das regiões, a posição autónoma da Igreja na questão manifestou-se ulteriormente. 

5. Permaneceu controversa a problemática acerca do certificado de consultação, que decerto não pode ser considerado independentemente do conceito de consultação, mas deve ser avaliado com cuidado, segundo o seu significado jurídico objectivo. No discurso de 22 de Junho de 1996, durante a minha viagem pastoral na Alemanha, eu disse: «É claro, a partir da nossa fé, que por parte das instituições eclesiais nada pode ser feito que, de algum modo, possa servir para a justificação do aborto». 

Para encontrar uma solução ao problema do certificado de consultação, chegou-se – como continuação do primeiro encontro de 5 de Dezembro de 1995 – ao segundo colóquio, a 4 de Abril de 1997, entre uma delegação da vossa Conferência Episcopal e representantes da Congregação para a Doutrina da Fé, durante o qual, apesar de uma unanimidade fundamental quanto à doutrina da Igreja sobre a tutela da vida, à condenação do aborto e à necessidade de uma consultação global para as mulheres grávidas em necessidade, a debatida questão do certificado de consultação não pôde ser resolvida de modo definitivo. Durante o encontro de 27 de Maio de 1997, todos os elementos a serem considerados foram apresentados mais uma vez, numa atmosfera fraterna de liberdade e abertura. 

Na minha missão de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), dirijo-me agora de novo a vós, caros Irmãos. Trata-se, de facto, de uma questão pastoral com evidentes implicações doutrinais, que é importante para a Igreja e para a sociedade na Alemanha e em muitas outras partes. Ainda que a situação jurídica no vosso País seja singular, é óbvio que o problema de como anunciar o Evangelho da vida de modo eficaz e crível no mundo pluralista de hoje, diz respeito à Igreja no seu conjunto. A tarefa de defender a vida em todas as suas fases, não admite reduções. Daí resulta que o ensinamento e o modo de agir da Igreja na questão do aborto devem, no seu conteúdo essencial, ser os mesmos em todos os países. 

6. Atribuís muita importância ao facto de os consultórios católicos continuarem presentes de modo público na consultação para as mulheres grávidas, a fim de poderem salvar da morte, com uma consultação bem orientada, muitas crianças nascituras e estarem, com todos os meios à disposição, ao lado das mulheres em difíceis situações de vida. Ressaltais que nesta questão a Igreja – por amor das crianças nascituras – deve servir-se, do modo mais vasto possível, tanto dos espaços de acção abertos pelo Estado a favor da vida como da consultação, e não se pode sentir culpada de ter descuidado possíveis ofertas de ajuda. Encorajo-vos nesta solicitude e espero muito que a consultação eclesial possa continuar com energia. A qualidade desta consultação, que toma muito a sério tanto o valor da vida não nascida quanto as dificuldades da mulher grávida e procura uma solução baseada na verdade e no amor, afectará a consciência de muitos que procuram um conselho e constituirá um apelo significativo para a sociedade. 

Quereria neste contexto ressaltar de maneira expressa o empenho das consulentes católicas da Cáritas e do Serviço social das mulheres católicas, assim como de algumas outras instituições de consultação. Conheço a boa vontade das consultoras e as suas fadigas e preocupações. Quereria agradecer verdadeiramente o seu empenho e pedir-lhes que continuem a lutar por aqueles que não têm voz alguma e ainda não podem defender por si mesmos o direito à vida. 

7. No que se refere depois ao problema do certificado de consultação, quereria repetir quanto já vos escrevi na carta de 21 de Setembro de 1995: «Ele atesta que se efectuou uma consultação, mas é ao mesmo tempo um documento necessário para o aborto despenalizado nas primeiras 12 semanas da gravidez». Vós mesmos designastes várias vezes como «dilema» este significado contraditório do certificado de consultação, que tem o seu fundamento na lei. O «dilema» consiste no facto que o certificado atesta a consultação, no sentido da defesa da vida, mas permanece sempre a condição necessária para a execução despenalizada do aborto, ainda que certamente não seja a causa decisiva que o provoca. 

O texto positivo, que formulastes para o certificado de consultação fornecido pelos consultórios católicos, não elimina de modo radical esta tensão contraditória. A mulher, com base nas determinações legislativas, depois de três dias pode usar o certificado para abortar, isto é, para fazer com que o seu filho seja eliminado de modo despenalizado, em instituições públicas e em parte também com meios públicos. Não se deve transcurar o facto que o certificado de consultação requerido pela lei, que quer certamente assegurar antes de tudo a consultação obrigatória, de facto assumiu uma função-chave para a execução de abortos despenalizados. As consulentes católicas e a Igreja, por cujo encargo essas agem em muitos casos, encontram-se assim numa situação de conflito com a sua visão de fundo na questão da defesa da vida e com o objectivo da sua consultação. Contra a sua intenção, são envolvidas na actuação de uma legislação, que conduz à morte de pessoas inocentes e é escândalo para muitos. 

Depois de maturada consideração de todos os argumentos, não posso deixar de concluir que, quanto a isto, existe uma ambiguidade que ofusca a clareza e o significado unívoco do testemunho da Igreja e dos seus centros de consultação. Por isso, estimados Irmãos, quereria convidar-vos com insistência a fazer com que um certificado dessa natureza já não seja fornecido nos consultórios eclesiásticos ou dependentes da Igreja. Exorto-vos, contudo, a fazer com que, em todo o caso, a Igreja permaneça presente de maneira eficaz na consultação às mulheres em busca de ajuda. 

8. Venerados Irmãos! Sei que o convite que vos dirijo diz respeito a um problema não fácil. Já há muito tempo e sobretudo depois do encontro do dia 27 de Maio de 1997, de muitas partes, também de pessoas que em prol da Igreja e na Igreja se empenham, se pôs de sobreaviso com vigor contra essa decisão, que deixaria as mulheres em situações de conflito sem o apoio da comunidade de fé. De igual modo com veemência denunciou-se que o certificado envolve a Igreja na morte de crianças inocentes e torna menos crível a sua absoluta contrariedade ao aborto. 

Tomei em séria consideração ambas as vozes e respeito a apaixonada investigação, por ambas as partes, da via justa para a Igreja nesta questão importante; entretanto, sinto-me impelido, por causa da dignidade da vida, a dirigir-vos o supramencionado convite. Reconheço, ao mesmo tempo, que a Igreja não pode subtrair-se à sua responsabilidade pública, sobretudo no que se refere à vida e à dignidade do homem, que Deus criou e pelo qual Cristo morreu. A lei para a ajuda à gravidez e à família oferece muitas possibilidades para permanecerem presentes na consultação; em última análise, a presença da Igreja não deve depender do fornecimento do certificado. Não deve ser só a obrigação de uma prescrição legislativa a levar as mulheres aos consultórios eclesiásticos, mas sobretudo a competência profissional, a atenção humana e a disponibilidade à ajuda concreta que neles se encontram. Estou convicto de que vós, com as múltiplas possibilidades das vossas instituições e organizações, com o rico potencial de forças intelectuais e de capacidade de inovação e criatividade, haveis de encontrar as vias não só para não deixar diminuir a presença da Igreja na consultação, mas para a fortalecer ainda mais. Estou certo de que, no debate que já se está a fazer na sociedade do vosso País e que agora prosseguirá, sabereis mobilizar todas as vossas forças para tornar compreensível a opção da Igreja, tanto no seu interior como fora dele, obtendo para ela pelo menos respeito, também onde não se julga poder compartilhá-la. 

Que a Igreja, num ponto concreto, não possa proceder ao mesmo tempo pelo caminho do legislador, será um sinal que, precisamente na contraposição, contribuirá para o aprimoramento da consciência pública e, desse modo, em definitivo servirá também o bem do Estado: «O Evangelho da vida não é exclusivamente para os crentes, destina-se a todos... a nossa acção de "povo da vida e pela vida" pede para ser interpretada de modo justo e acolhida com simpatia. Quando a Igreja declara que o respeito incondicional do direito à vida de toda a pessoa inocente – desde a sua concepção até à morte natural – é um dos pilares sobre o qual assenta toda a sociedade, ela "quer simplesmente promover um Estado humano. Um Estado que reconheça como seu dever primário a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente da mais débil"» (Evangelium vitae, 101). 

Agradeço-vos mais uma vez o vosso múltiplo empenho em defender a vida dos nascituros, e também a vossa disponibilidade para reflectir sobre a actividade católica de consultação. Recomendo a Maria, Mãe do Bom Conselho, os fiéis a vós confiados, sobretudo as mulheres e os homens empenhados na consultação, assim como todas as mulheres grávidas em dificuldade, e concedo-vos do íntimo do coração uma especial Bênção Apostólica. 

Vaticano, 11 de Janeiro de 1998, festa do Baptismo do Senhor.

 

     

 



Copyright © Dicastero per la Comunicazione - Libreria Editrice Vaticana