DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
POR OCASIÃO DA RATIFICAÇÃO DOS ACORDOS
ENTRE A SANTA SÉ E A CROÁCIA
10 de Abril de 1997
Senhor Vice-Primeiro-Ministro
Distintas Autoridades
Venerados Irmãos no Episcopado!
Agradeço de coração ao Doutor Jure Radić, Vice-Primeiro-Ministro da República da Croácia e Presidente da Comissão estatal para as relações com as Comunidades religiosas, as amáveis palavras que me dirigiu, também em nome das Autoridades da Croácia. Saúdo cordialmente o Senhor Cardeal Franjo Kuhariæ e os demais eclesiásticos que vieram aqui para esta ocasião. A todos dou as minhas mais cordiais boas-vindas.
O motivo da vossa visita é a troca dos instrumentos de ratificação de três Acordos, estipulados entre a Santa Sé e a República da Croácia, a qual teve lugar ontem neste Palácio Apostólico. Trata-se dos seguintes documentos: 1) Acordo entre a Santa Sé e a República da Croácia sobre questões jurídicas; 2) Acordo entre a Santa Sé e a República da Croácia sobre a colaboração no campo educativo e cultural, e 3) Acordo entre a Santa Sé e a República da Croácia sobre a assistência religiosa aos fiéis católicos, membros das Forças armadas e da Polícia da República da Croácia.
Alegra-me que estes Acordos ofereçam agora um claro marco jurídico para a obra da Igreja católica na República da Croácia, permitindo-lhe cumprir de modo adequado a sua missão. Como se sabe, estes Acordos fundam-se em três princípios básicos, que são a liberdade religiosa, a distinção entre a Igreja e o Estado e a necessidade de colaboração entre as duas instituições.
O respeito à liberdade religiosa serve como pano de fundo para estabelecer as relações mútuas entre a comunidade eclesial e a política. Para a Igreja católica, este princípio foi recolhido nos documentos do Concílio Vaticano II e, depois, no Código de Direito Canónico. Com o advento da democracia, esta norma foi sancionada também na Constituição da República da Croácia.
A distinção entre Igreja e Estado, que são duas entidades independentes e autónomas, cada uma na sua ordem, é o segundo princípio inspirador destes Acordos. Cada uma tem o seu específico campo de acção; diversas são as suas origens, as suas finalidades e os meios para as alcançar. Contudo, a Igreja e o Estado encontram-se no homem que é, como cidadão, membro de um Estado e, enquanto crente, membro da Igreja católica.
Portanto, é importante o ulterior princípio de colaboração recta e construtiva entre a Igreja e o Estado, para a promoção do bem comum dos cidadãos e de toda a sociedade. De facto, existe um amplo campo misto, onde as recíprocas competências e acções se aproximam e, com frequência, se entrelaçam.
Estes princípios, já em vigor desde há tempo em vários países que têm um ordenamento jurídico democrático, aplicam- se agora no vosso país, obviamente respeitando as suas características históricas, culturais e religiosas específicas. Não se trata de modo algum de privilégios oferecidos à Igreja, mas de um modo regular de ordenar as relações mútuas em benefício dos cidadãos.
Evidentemente, a regulamentação da situação jurídica permite à Igreja empreender com maior segurança a sua acção de evangelização e de promoção humana. Ela só pede que possa continuar a sua missão de serviço, com renovado vigor, zelo e criatividade, no limiar do novo milénio.
Por uma feliz coincidência, a Santa Sé ratificou os Acordos no passado dia 19 de Março, na festa litúrgica de São José, o qual o Parlamento croata havia proclamado protector da Croácia em Junho de 1687. Confiemos à sua intercessão a adequada aplicação dos Acordos, não só para o bem dos católicos, mas também para o de toda a comunidade.
Sobre cada um de vós e sobre toda a querida Croácia concedo com prazer a Bênção Apostólica.
Louvados sejam Jesus e Maria!
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