PAPA PAULO VI
AUDIÊNCIA GERAL
Quarta-feira, 1 de Julho de 1970
A Sagrada Escritura na vida da Igreja
Ainda o Concílio! Notastes, com certeza, que depois do Concílio se fala muito frequentemente da Sagrada Escritura.
As referências à Sagrada Escritura encontram-se constantemente nos documentos conciliares, sobretudo na Constituição sobre a Sagrada Liturgia (cfr. nn. 24, 33, 35, 51...), na da Igreja (cfr. nn. 6, 15, 24), no Decreto sobre o Ecumenismo (n. 21) ; e nunca mais acabaríamos se quiséssemos continuar a enumeração.
Mas um documento importantíssimo foi dedicado intencionalmente à Sagrada Escritura: trata-se da Constituição Dogmática sobre a Divina Revelação, que tirou o seu título das palavras com que inicia: Dei Verbum. Este é um dos mais importantes documentos do Concílio, podendo até considerar-se fundamental, juntamente com o da Igreja (Lumen Gentium) e o das relações entre Igreja e Mundo (Gaudium et Spes).
É um documento que caracteriza a evolução doutrinal da Igreja, a partir do Concílio de Trento; focaliza as questões bíblicas mais graves que surgiram nestes últimos tempos; estabelece a função da Sagrada Escritura, que é a de reunir e transmitir por escrito a Palavra de Deus, relativamente à Revelação (cfr. Dei Verbum, n. 7); determina a relação com a Tradição (nn. 8-9) e enuncia a sua pertinência com o magistério da Igreja (n. 10), isto é, com a norma da fé (n. 5).
Foi o primeiro documento eclesiástico oficial que apresentou, em linguagem explícita, a « economia da salvação » e a afirmação sobre o desenvolvimento doutrinal (cfr. B. D. Dupuy, O.P., La Rév. div., 1, p. 15 e ss.); e nele também foram inseridas muitas novidades disciplinares, que modificam as do Concílio de Trento (cfr. DS. 1853-1854) e as do Papa Clemente XI, depois da controvérsia relativa às doutrinas jansenistas de Pascal, de Quesnel (cfr. DS. 2479-2485). E para desejar que sejam preparadas traduções e edições da Sagrada Escritura, realizadas com o consentimento da autoridade da Igreja e feitas em colaboração com os Irmãos separados (nn. 22-25).
Muitas questões relativas à doutrina e aos estudos sobre a Bíblia são tratadas nos primeiros cinco capítulos da Constituição, que, por isso, se inclui na série dos grandes documentos pontifícios, os quais, especialmente neste último século, foram emanados sobre matérias tão importantes (como, por exemplo, a Encíclica Providentissimus Deus, 1893, de Leão XIII; a Spiritus Paraclitus, 1920, de Bento XV; a Divino Afflante Spiritu, 1943, de Pio XII; etc.) ; mas é-nos suficiente chamar a atenção para o VI capítulo desta Constituição Conciliar, o qual nos fala da « Sagrada Escritura na vida da Igreja », e que, portanto, tem relação com o povo cristão.
Que nos diz este capítulo ?
Diz-nos, primeiro que tudo, que a Igreja sempre venerou as Divinas Escrituras e a Sagrada Tradição, « como regra suprema de fé » (cfr. n. 21). Talvez haja nesta afirmação uma intenção apologética que, baseando-se na história e na literatura sagrada, defende a Igreja Católica da acusação de ter menos amor pela Sagrada Escritura do que os Protestantes do século XVI. Estes consideravam a Bíblia como a única norma da fé: Sola S. Scriptura, isolando-a, não só da Igreja e da Tradição primitiva, mas também da interpretação dada pela tradição sucessiva, dando, pràticamente, a cada leitor da Bíblia a possibilidade de a interpretar a seu bel-prazer, admitindo uma suposta iluminação do Espírito Santo, em detrimento quer do conteúdo, quer da unidade da fé.
A Sagrada Escritura para a Igreja é Palavra de Deus, inspirada por Ele e, portanto, o seu genuíno e autêntico significado tem a garantia da divina inerrância (cfr. Dei Verbum, n. 1).
Entre os numerosos testemunhos da estima que a Igreja professa pela Sagrada Escritura, recordemos o célebre testemunho de São Jerónimo: Ignoratio... Scripturarum ignorado Christi est (cfr. Comm. in Is., Prol., em: PL, 24, 17).
O que a Igreja reconhece na Sagrada Escritura ? Reconhece a imutabilidade da sua doutrina (cfr. Jo 10, 35, onde Cristo afirma: « a Escritura não pode ser anulada ») ; reconhece a validade e a autenticidade permanente da Palavra de Deus, que ela contém; reconhece uma inexaurível fecundidade espiritual; reconhece um valor profético, que pode iluminar, com a luz do Espírito Santo, qualquer situação humana, histórica ou sociológica; reconhece a fonte da pregação e da catequese eclesial; e, principalmente, reconhece um alimento espiritual.
Citemos, pelo menos, um trecho deste luminoso ensinamento: « E necessário, por conseguinte, que toda a pregação eclesiástica, bem como a própria religião cristã, se alimentem e se orientem pela Sagrada Escritura. Com efeito, nos Livros Sagrados, o Pai que está nos céus vem amorosamente ao encontro dos Seus filhos e conversa com eles; e é tanta a força e a virtude que radica na palavra de Deus, que é, na verdade, apoio e vigor da Igreja, fortaleza da fé para os filhos da Igreja, alimento da alma, fonte pura e perene da vida espiritual. Daí, que se devam aplicar por excelência à Sagrada Escritura as palavras: a palavra de Deus é viva e eficaz (Hebr 4, 12), e tem poder de edificar e dar herança a todos os santificados (Act 20, 32; cfr. 1 Tes 2, 13) » (Dei Verbum, n. 21).
O conceito de alimento da alma aparece mais duas vezes na Dei Verbum, mas sempre em referência às célebres palavras da « Imitação de Cristo » (1, IV, 11), que relaciona o alimento da Palavra de Deus com o alimento da Eucaristia: « A Igreja venerou sempre as Sagradas Escrituras como o próprio Corpo do Senhor, não deixando, sobretudo na Sagrada Liturgia, de tomar o pão da vida tanto da mesa da palavra de Deus como do Corpo de Cristo, e de o distribuir aos fiéis » (n. 21; e cfr. n. 26).
Por isso, se quisermos ser discípulos diligentes e observantes do Concílio, todos nós devemos dar grande e nova importância à Sagrada Escritura, sobretudo ouvi-la, em especial agora que a reforma litúrgica dedica longo espaço e presta grande veneração à Palavra de Deus. Mas ouvir não basta, é preciso meditar, isto é, assimilar. Por isso, é necessário ler a Sagrada Escritura; é necessário estudá-la. Encontraremos muitas dificuldades, mas aqueles que estudam a rezar — orent ut intelligant — rezem para compreender, como exorta Santo Agostinho (De Doctr. christ. 3, 56; em: PL, 34, 89), porque, procurando o auxílio dos doutos exegetas, guiados pela Igreja, as dificuldades tornar-se-ão estímulo para uma compreensão maior, levando, posteriormente, a uma união mais íntima com a Palavra de Deus (cfr. P. Martini, La Cost. Dogm. sulla Divina Rivelazione, Elle Di Ci - Torino, Leuman), p. 417-465.
Este é o novo campo que está aberto aos que procuram Deus, aos filhos fiéis da Igreja do Concílio. Exortamo-vos a entrar nele, com a Nossa Bênção Apostólica.
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